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Bloco contra a aplicação cega das taxas máximas de IMI
1. Exactamente há um ano, na Assembleia que deliberou a fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis para vigorarem no ano presente, alertámos o executivo camarário para o facto do município de Caminha não estar a utilizar os poderes tributários que o artigo 112º do CIMI (na redacção actualizada dada pela Lei 64/2008 de 5 de Dezembro) lhe atribui para minorar ou majorar os contribuintes do IMI, nomeadamente:
– minorar até 20% o IMI das freguesias do interior do concelho, visando combater a desertificação e atrair novos residentes (artigo 5);
– minorar até 30% os prédios urbanos que forem sujeitos a obras de recuperação (artigos 6 e 7), estimulando a reabilitação urbanística, nomeadamente do centro histórico da vila sede do concelho, majorando em contrapartida prédios degradados e/ou devolutos;
2. Recordamo-nos também da senhora presidente da Câmara, num aparte que a acta infelizmente não registou, parecer aceitar essa nossa observação, adiantando que a hipótese fazia sentido e era plausível, pelo que poderia ser estudada pelo executivo. Um ano passado, aqui estamos novamente face à mesmíssima proposta de aplicação das taxas máximas de IMI sobre os três conjuntos em causa — 0,8% sobre prédios rústicos; 0,7% sobre prédios urbanos; 0,4% sobre prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI –, abdicando portanto de qualquer diferenciação fiscal;
3. Não estamos a propor nada que não esteja já a ser praticado noutros concelhos do país, alguns bem próximos de nós, como Ponte de Lima, que desde o ano passado, como aqui na altura referi, cito, “com o objectivo de apoiar a recuperação de imóveis degradados no Centro Histórico, propõe-se uma nova medida que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI durante um período de 5 anos…”; certamente uma medida com bons resultados já que foi este ano renovada a proposta nesse sentido em reunião da Câmara limiana do passado dia 5 de Setembro;
4. Outros municípios estão aliás a levar ainda mais longe ainda a sua autonomia fiscal, de acordo com as respectivas políticas sectoriais. Veja-se, por exemplo, o caso de Ovar, que tem as taxas máximas mas acaba de aprovar uma majoração para os prédios rústicos com áreas florestais que se encontram em situação de abandono e ainda a redução em 12,5% da taxa IMI para prédios avaliados com certificação energética de A e A+, devidamente comprovada pelas entidades competentes;
5. São bons exemplos, infelizmente não seguidos em Caminha, onde se proclamam princípios — de ordem ambiental, florestal ou patrimonial — aqui e ali tomam-se mesmo medidas correctas nesse sentido, mas depois não há a devida correspondência fiscal, demonstrando uma grande falta de pensamento estratégico e de verdadeiras políticas integradas;
6. Haverá ainda que somar a este panorama (1) o agravamento da crise social no concelho, com altas taxas de desemprego e o fim de prestações sociais, como o subsídio de desemprego; (2) o final do período de isenção de IMI para muitos casais jovens com filhos em idade escolar que adquiriram habitação própria desde o início dos anos 90 quando as taxas de juro começaram a descer;
7. A maioria dos municípios alto-minhotos continua, entretanto, a praticar taxas de IMI mais reduzidas do que as de Caminha — apenas Viana de Castelo, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez estão a aplicar as taxas máximas –, mantendo a nossa desvantagem comparativa no que diz respeito à fixação da população residente, sendo que agora dispomos de um dado novo neste capítulo, infelizmente negativo. Refiro-me naturalmente aos números dos Censos 2011 que revelam uma preocupante descida da população do concelho — superior, em média, à diminuição da população do distrito apesar da nossa litoralidade — exigindo-se pois a tomada de urgentes medidas para inverter esta tendência;
8. Atente-se, finalmente, que não é por falta de comparência dos contribuintes caminhenses que pagam o seu IMI que a Câmara tem tido menos verbas para os seus investimentos. As receitas deste imposto têm vindo sempre a aumentar, tendo sido em 2010 mais de 200.000 euros superiores a 2007;
9. O Bloco de Esquerda não pode pois votar favoravelmente a proposta da Câmara Municipal de Caminha que implica a fixação das taxas IMI no concelho nos valores máximos possíveis legalmente por considerar que as taxas poderiam, não apenas ser reduzidas por razões de ordem social, mas também diferenciadas de acordo de políticas integradas de promoção da reabilitação urbanística, gestão florestal e ambiental e combate ao despovoamento do concelho.
Paulo Torres Bento – Deputado Municipal
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DERRAMA – Bloco vota contra a taxa máxima!
1. Tendo em conta a diminuição das transferências da Administração Central, bem como a necessidade de assegurar a contrapartida municipal para os previstos investimentos públicos com fundos comunitários no nosso concelho, poderia parecer aceitável a necessidade do lançamento de uma derrama sobre o lucro tributável de IRC, nos termos da Lei de Finanças Locais. Contudo, diversas objecções fundamentadas se podem levantar à proposta da Câmara que é hoje apresentada nesta Assembleia Municipal;
2. Antes de mais, a inconstância fiscal que ela revela, factor não negligenciável quando estamos a tratar de fiscalidade sobre empresas. Recordamos que só nos últimos anos este imposto já foi alterado por diversas vezes, desde os 0% (não existência de qualquer derrama), passando pelos 0,5% e, desde o ano passado, a actual taxa máxima de 1,5%;
3. Dado estarmos a tratar de fiscalidade económica, também é preciso ter em conta a questão da competitividade regional. Ora, entre os 10 concelhos do Alto-Minho (valores de 2011, que os de 2012, na sua maioria, não são ainda conhecidos), quatro deles (Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção e Ponte de Lima) não cobraram qualquer derrama; três fizeram-nos com taxas reduzidas e/ou diferenciadas de acordo com o volume de negócios das empresas (P.Barca: 1,5%-0,5%; V.N.Cerveira: 1,2%-1%; P.Coura: 1,2%); apenas três impõem a taxa máxima e não diferenciam: V.Castelo, Valença e Caminha;
4. Dito isto, poder-se-ia pensar na eventual vantagem de também aqui se optar pela diferenciação de taxas, salvaguardando pequenas e médias empresas já muito castigadas pela crise. Veja-se o citado caso de Ponte de Lima — exemplar, pelas taxas 0% na derrama e variável municipal sobre o IRS, bem como pela constância fiscal desde 2007 com a sua “política amiga das famílias e empresas” — ou, noutros exemplos, o caso da Maia ou da Guarda, que acabam de decidir, em contra-ciclo, descer as suas taxas de derrama para as PME;
5. Contudo, com o actual panorama empresarial do concelho, reconhecemos que até essa eventual vantagem fiscal faria pouco sentido: não há neste momento uma única empresa de vulto e os lucros tributáveis são pois de valor reduzido: atente-se que no ano de 2010 (o último para o qual há contas apresentadas), o valor da derrama efectivamente cobrado pela Câmara de Caminha foi de 2.515 euros, com uma taxa aplicada de 0,5%. Ora, mesmo tendo em conta que a taxa entretanto passou para 1,5%, os valores expectáveis da cobrança de 2011 nunca serão muito elevados para um imposto que apenas há quatro anos, no ano fiscal de 2007, valeu 85.910 euros de receita;
6. Estamos por conseguinte face a valores que representam hoje muito pouco no conjunto do orçamento municipal e mesmo do total da cobrança de impostos directos — superior a 3 milhões de euros. Um valor tão reduzido que a sua perda, pela ausência de lançamento desta derrama, valeria certamente bem menos que o anúncio público por parte da Câmara de Caminha da vantagem fiscal oferecida pelo município às empresas que aqui pretendessem instalar-se, minorando o nosso gravíssimo problema de desemprego;
7. Pelos motivos apontados — inconstância, falta de criatividade e incoerência fiscal — o Bloco de Esquerda não pode pois votar favoravelmente a proposta da Câmara Municipal de Caminha no lançamento de uma derrama, na sua taxa máxima, sobre o lucro tributável de IRC para o ano de 2012.
Paulo Torres Bento – Deputado Municipal
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Regulamento Municipal sobre Incentivos Estudantes Ensino Superior
1. O assunto de interesse municipal que nos faz subir a esta tribuna maior da democracia local é a recente aprovação em reunião de Câmara do passado dia 24 de Agosto do Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior. Trata-se de uma questão que nos é muito cara, tendo já sido tema de uma intervenção na AM de Fevereiro do corrente ano, bem como de diversas outras diligências nesse sentido;
2. Em resumo, evocámos então a urgência de elaborar um novo regulamento que substituísse o até agora em vigor, aprovado nesta casa em Setembro de 1997, que estava obsoleto e desajustado das realidades educativas e sociais. Propusemos então ao executivo a criação de um grupo de trabalho na AM para a revisão desse regulamento. Não foi esse o caminho escolhido — o que lamentamos — mas ficámos ainda assim agradados quando, por alturas de Maio passado, o vice-presidente da Câmara nos solicitou um encontro de trabalho com a técnica superior do município que estava a tratar deste assunto.
3. Não se tratando de uma negociação política — que não estava nas competências de uma funcionária municipal, cujo trabalho neste capítulo consideramos aliás estimável — fomos colocados face a um documento já adiantado, que continha disposições ora convergentes, ora divergentes, da nossa proposta, o que não nos impediu de reafirmar e clarificar as nossas ideias. Desde então, não voltámos a ser contactados, tendo ficado genericamente agradados com a aprovação na reunião de Câmara do final de Agosto, não se podendo dizer o mesmo da não inclusão do novo regulamento na OT desta Assembleia Municipal, o que nos obriga a trazê-lo a este PAOD;
4. Partindo directamente para a análise do novo regulamento, gostaríamos de saudar as mudanças que vieram de encontro à nossa proposta de Fevereiro, criticar aspectos que consideramos mal resolvidos e ainda interrogar o executivo sobre um artigo concreto, mas fundamental, que nos merece dúvidas:
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a) Saudamos o novo prazo de inscrição dos candidatos, que passou de Novembro para Setembro/Outubro (artigo 7º), data mais adequada ao actual calendário de acesso ao ensino superior; saudamos a presença no júri de um elemento exterior à Câmara, concretamente de um técnico do Centro Distrital da S.S. (artigo 8º); saudamos a introdução de critérios mais precisos para a atribuição do incentivo, até aqui ausentes (artigo 9º); saudamos, sem prejuízo do que diremos mais abaixo sobre este ponto, o número de alunos potencialmente apoiados por ano, que passou de 3 para cinco (artigo 4º); saudamos o valor anual do incentivo que passou de 2 para 3 SMN por ano (isto é, de c.873 euros para c.1455 euros);
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b) Criticamos, em contrapartida, a não fixação de uma data limite para o anúncio dos resultados do concurso, permitindo a continuação dos inadmissíveis atrasos que até agora se verificavam na atribuição do incentivo (artigo 10º); criticamos a limitação dos apoios à licenciatura (1º ciclo), não levando em conta o chamado modelo de Bolonha em vigor desde 2006, que prevê um 2º ciclo para a maioria dos cursos, obrigando os melhores estudantes entre aqueles que forem apoiados, porque não dispunham de condições sócio-económicas para o efeito, a abandonar prematuramente os estudos (artigo 3º); criticamos o modo de pagamento do incentivo — em cheque, aparentemente único, passado à ordem do estudante apoiado, em vez de transferências bancárias mensais como é comum nestes casos (artigo 11º);
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c) Temos uma dúvida importante, que gostaríamos de ver aqui esclarecida, sobre um ponto fundamental do novo regulamento (artigo 4º) — aquele que diz respeito ao número anual de incentivos — sobre se o que ali consta diz respeito a NOVOS estudantes ou ao TOTAL dos estudantes apoiados. Note-se que, no primeiro caso, estaríamos a falar de possíveis 15 apoios/ano (c. de 21.000 euros/ano), enquanto no segundo caso não se ultrapassariam os 5 apoios/ano e uma verba de c.7275 euros/ano, um valor pouco superior ao dispendido com o insuficiente regulamento de 1997 (a título de exemplo, a própria Câmara anunciou que em 2010 dedicou 6.300 euros a este incentivo);
5. Deixámos para o fim uma questão delicada mas que não podemos deixar passar em claro. Referimo-nos à não vinda deste novo regulamento à Assembleia Municipal para apreciação. O regulamento de 1997 por aqui passou — é bem verdade que com outra legislação autárquica em vigor — mas uma pesquisa rápida por outros municípios mostra que, mesmo em tempos bem recentes, este tipo de regulamentos vem sempre como proposta das Câmara às respectivas AM para apreciação. Chamamos a atenção que na Lei 169/99, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, no seu artigo 53º que diz respeito às competências da AM, na alínea a) do seu ponto 2, diz que compete à AM “aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa”. Como ficámos com dúvidas e preocupados sobre este assunto — uma eventual ilegalidade coloca em causa a existência do regulamento e, por conseguinte, a sua imediata aplicação aos estudantes que agora iniciam os seus cursos — pedimos um parecer jurídico que, não sendo certamente definitivo numa matéria de alguma ambiguidade, reafirma a existência neste caso de “eficácia externa” — “porque regula matérias, vinculando não apenas os órgãos e serviços do município, mas também terceiros”, citei — evocando para o efeito um acórdão de 2005 do STA que, volto a citar, considera que “o conjunto de regras contendo critérios e fórmulas para a determinação do rendimento do agregado familiar do estudante, com vista à concessão de bolsa de estudo e eventual cálculo do respectivo montante, constitui um regulamento integrativo de eficácia externa, visto que projecta os seus efeitos para fora do âmbito organizativo e inter-orgânico da Administração”.
6. Assim sendo, mesmo admitindo outras interpretações jurídicas, cremos que ficaria melhor salvaguardada a legalidade, sem colocar em causa a sua aplicação no corrente ano, se o novo Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior fosse submetido a aprovação desta mesma AM — pelo que propomos a sua imediata inclusão na OT que analisaremos a seguir, sendo possível rapidamente proceder à fotocópia do documento para distribuição aos senhores deputados municipais.
Paulo Torres Bento – Intervenção no P.A.O.D.
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Assembleia apela à rápida retoma do processo para a requalificação da Escola de Caminha
O Bloco de Esquerda de Caminha saúda a atitude de defesa das legítimas expectativas da população caminhense, expressa no facto de os quatro partidos políticos representados na Assembleia Municipal de Caminha terem subscrito uma moção, iniciativa do Bloco, a ser enviada ao governo e aos órgãos de direcção e gestão do Agrupamento de Escolas Coura e Minho, apelando à rápida retoma do processo para a requalificação da Escola Básica 2,3/Secundária de Caminha. A moção foi aprovada por unanimidade.
Moção
Entre as diversas obras de requalificação de escolas secundárias cujo processo foi suspenso pelo governo, conta-se a da Escola Básica 2,3/Secundária de Caminha, prevista para integrar a 4ª fase do Programa de Modernização das Escolas, da responsabilidade da empresa pública Parque Escolar. A EB 2,3/S de Caminha integrava um grupo de noventa escolas secundárias de todo o país cujas obras deveriam iniciar-se no ano de 2012, depois de finalizada a elaboração dos programas funcionais e o posterior lançamento do concurso público para a adjudicação da empreitada de construção civil.
Considerando que as actuais instalações da EB 2,3/S de Caminha datam de 1981, contando pois com três décadas de intensivo uso ao serviço da juventude caminhense, sem nunca terem sofrido intervenções de vulto por parte do Estado central;
Considerando que essas instalações se encontram hoje desajustadas das realidades educativas e a necessitar de urgente requalificação, nomeadamente o pavilhão gimnodesportivo, os laboratórios científicos, as salas para o ensino das Artes e do Teatro, entre outras valências;
Considerando que o município vem por si próprio desenvolvendo um assinalável esforço na renovação do seu parque escolar, de que são exemplo os centros escolares de Dem e Vilar de Mouros e o edifício da Biblioteca/Auditório da EB 2,3/Secundária de Caminha;
Considerando que noutros municípios vizinhos e próximos, como Viana do Castelo e Ponte de Lima, estão já concluídas ou a decorrer importantes obras de requalificação das suas escolas secundárias, criando objectivamente uma situação de discriminação no contexto regional;
Considerando que um importante investimento público, como a requalificação da EB 2,3/S de Caminha, seria um factor criador de riqueza e gerador de emprego no concelho.
A Assembleia Municipal de Caminha, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Setembro de 2011, apela ao Governo para que, no mais breve prazo possível, seja retomado o processo de requalificação da Escola Básica 2,3/Secundária de Caminha.