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Bloco contra a aplicação cega das taxas máximas de IMI
1. Exactamente há um ano, na Assembleia que deliberou a fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis para vigorarem no ano presente, alertámos o executivo camarário para o facto do município de Caminha não estar a utilizar os poderes tributários que o artigo 112º do CIMI (na redacção actualizada dada pela Lei 64/2008 de 5 de Dezembro) lhe atribui para minorar ou majorar os contribuintes do IMI, nomeadamente:
– minorar até 20% o IMI das freguesias do interior do concelho, visando combater a desertificação e atrair novos residentes (artigo 5);
– minorar até 30% os prédios urbanos que forem sujeitos a obras de recuperação (artigos 6 e 7), estimulando a reabilitação urbanística, nomeadamente do centro histórico da vila sede do concelho, majorando em contrapartida prédios degradados e/ou devolutos;
2. Recordamo-nos também da senhora presidente da Câmara, num aparte que a acta infelizmente não registou, parecer aceitar essa nossa observação, adiantando que a hipótese fazia sentido e era plausível, pelo que poderia ser estudada pelo executivo. Um ano passado, aqui estamos novamente face à mesmíssima proposta de aplicação das taxas máximas de IMI sobre os três conjuntos em causa — 0,8% sobre prédios rústicos; 0,7% sobre prédios urbanos; 0,4% sobre prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI –, abdicando portanto de qualquer diferenciação fiscal;
3. Não estamos a propor nada que não esteja já a ser praticado noutros concelhos do país, alguns bem próximos de nós, como Ponte de Lima, que desde o ano passado, como aqui na altura referi, cito, “com o objectivo de apoiar a recuperação de imóveis degradados no Centro Histórico, propõe-se uma nova medida que consiste em minorar em 30% a taxa de IMI durante um período de 5 anos…”; certamente uma medida com bons resultados já que foi este ano renovada a proposta nesse sentido em reunião da Câmara limiana do passado dia 5 de Setembro;
4. Outros municípios estão aliás a levar ainda mais longe ainda a sua autonomia fiscal, de acordo com as respectivas políticas sectoriais. Veja-se, por exemplo, o caso de Ovar, que tem as taxas máximas mas acaba de aprovar uma majoração para os prédios rústicos com áreas florestais que se encontram em situação de abandono e ainda a redução em 12,5% da taxa IMI para prédios avaliados com certificação energética de A e A+, devidamente comprovada pelas entidades competentes;
5. São bons exemplos, infelizmente não seguidos em Caminha, onde se proclamam princípios — de ordem ambiental, florestal ou patrimonial — aqui e ali tomam-se mesmo medidas correctas nesse sentido, mas depois não há a devida correspondência fiscal, demonstrando uma grande falta de pensamento estratégico e de verdadeiras políticas integradas;
6. Haverá ainda que somar a este panorama (1) o agravamento da crise social no concelho, com altas taxas de desemprego e o fim de prestações sociais, como o subsídio de desemprego; (2) o final do período de isenção de IMI para muitos casais jovens com filhos em idade escolar que adquiriram habitação própria desde o início dos anos 90 quando as taxas de juro começaram a descer;
7. A maioria dos municípios alto-minhotos continua, entretanto, a praticar taxas de IMI mais reduzidas do que as de Caminha — apenas Viana de Castelo, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez estão a aplicar as taxas máximas –, mantendo a nossa desvantagem comparativa no que diz respeito à fixação da população residente, sendo que agora dispomos de um dado novo neste capítulo, infelizmente negativo. Refiro-me naturalmente aos números dos Censos 2011 que revelam uma preocupante descida da população do concelho — superior, em média, à diminuição da população do distrito apesar da nossa litoralidade — exigindo-se pois a tomada de urgentes medidas para inverter esta tendência;
8. Atente-se, finalmente, que não é por falta de comparência dos contribuintes caminhenses que pagam o seu IMI que a Câmara tem tido menos verbas para os seus investimentos. As receitas deste imposto têm vindo sempre a aumentar, tendo sido em 2010 mais de 200.000 euros superiores a 2007;
9. O Bloco de Esquerda não pode pois votar favoravelmente a proposta da Câmara Municipal de Caminha que implica a fixação das taxas IMI no concelho nos valores máximos possíveis legalmente por considerar que as taxas poderiam, não apenas ser reduzidas por razões de ordem social, mas também diferenciadas de acordo de políticas integradas de promoção da reabilitação urbanística, gestão florestal e ambiental e combate ao despovoamento do concelho.
Paulo Torres Bento – Deputado Municipal