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Bloco defende a manutenção do incentivo aos Bombeiros Voluntários
1. Sete anos passados desde a sua aprovação em Fevereiro de 2004 — por conseguinte, já no mandato da actual maioria — regressa à Assembleia Municipal o Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. Depois da aprovação, por unanimidade, em reunião de Câmara de Setembro último, solicita-se que esta Assembleia revogue uma disposição específica desse regulamento, no seu Capítulo IV, relativo às Taxas e Tarifas, que diz, cito, “Bombeiros e funcionários municipais — cujos consumos domésticos serão cobrados com base no escalão mais baixo para os consumidores domésticos”
2. Como fundamentação da proposta da Câmara, evoca-se o artigo constitucional que garante a igualdade perante a lei (Artigo 13º CRP), princípio que naturalmente subscrevemos em termos políticos e axiológicos mas que, como todos os princípios gerais, são enunciações de valor genérico que pressupõem diversas interpretações e aplicações, nomeadamente na elaboração das leis e outros normativos.
3. No caso prático em análise — um benefício municipal aos funcionários camarários e aos bombeiros voluntários, pela aplicação de uma tarifa reduzida ao consumo de água — cremos que podem, e devem, ser destrinçados os dois grupos alvo que dele vêm beneficiando.
4. Assim, no que diz respeito aos funcionários municipais, trabalhadores remunerados, concordamos que não se justifica este tipo de benefício público, nada os diferencia dos restantes consumidores. Neste caso, consideramos correcta a revogação dessa parte do citado artigo do regulamento.
5. Em contrapartida, os bombeiros deste concelho exercem a sua acção em regime de voluntariado, sem qualquer remuneração, pelo menos regular, e é isso mesmo que os diferencia. Daí que se aceite, e até se pugne, pela existência de benefícios específicos de ordem económica, social ou outra, que no fundo representam uma compensação que a comunidade outorga àqueles que, voluntariamente, cumprem um verdadeiro serviço público.
6. Esta última ideia, a da discriminação positiva dos bombeiros, está aliás consagrada na lei portuguesa, concretamente no Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho — que define o regime jurídico que enquadra o seu estatuto social — que, certamente, não será inconstitucional. Aí constam variadas disposições que, objectivamente, prevêem benefícios em áreas como a segurança social, educação, etc, e uma em particular que cremos aplicar-se plenamente no caso estamos a analisar: “São ainda direitos dos bombeiros os que resultem de outras leis ou regulamentos aplicáveis, nomeadamente de esquemas de incentivos ao voluntariado” (nº2 do artigo 5º).
7. No nosso entender, apenas no que diz respeito aos bombeiros, não só não é inconstitucional a norma existente no regulamento municipal, como até a consideramos como inteiramente dentro da lei em vigor. O benefício que dela advém simboliza o reconhecimento da comunidade pelo serviço público prestado e, não menos importante, representa um incentivo ao voluntariado, mais necessário do que nunca nos dias de hoje em que impera o individualismo e escasseiam os bombeiros voluntários em toda a região alto-minhota.
8. Daí que votaremos contra a sua revogação, apelando contudo antes à Câmara para que retire a sua proposta e aqui regresse em próxima Assembleia Municipal com uma nova redacção desta alínea do Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais que mantenha o incentivo ao voluntariado dos bombeiros do concelho.
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Uma ameaça à política de proximidade das nossas freguesias
Intervenção na AM de Caminha a propósito do reordenamento das freguesias proposto pelo governo:
A Reforma da Administração Local mereceu da última Assembleia Municipal de Caminha uma especial atenção. A Moção aprovada e as diversas intervenções sobre o assunto, deixaram muito claras as preocupações profundas de todos sobre o processo e muito receio sobre os possíveis resultados desta reforma no nosso concelho. A proposta de criar um grupo de trabalho da assembleia municipal para estudar com profundidade e rigor este assunto, foi aceite por todas as representações políticas. Entretanto, passaram quase dois meses e continuamos parados!
É caso para lembrar um rifão de um importante autor português, mas bem ao jeito popular: “Uma nêspera estava na cama, deitada, muito calada, a ver o que acontecia. Chegou a Velha e disse – Olha uma nêspera! – e zás, comeu-a. É o que acontece às nêsperas que ficam deitadas, caladas, a esperar o que acontece!”
Nenhum de nós quer que o nosso concelho e as nossas freguesias façam o papel de “nêspera” neste reordenamento autárquico. O chamado Livro Verde da Reforma da Administração Local estabelece prazos que, a serem cumpridos, não nos permitem grande margem de manobra para estudarmos e tomarmos as decisões e as atitudes que melhor defendam a nossa democracia local. O próprio cronograma do governo indica o final deste mês de Dezembro para concluir os trabalhos preparatórios do novo regime de criação, extinção e fusão de freguesias. E para a discussão pública, nas assembleia de freguesias e nas assembleias municipais, estão indicados três meses, com início em Novembro de 2011 e final em 31 de Janeiro de 2012. Ora nós estamos já quase no final do ano e nem o grupo de trabalho foi aqui constituído para o efeito.
O congresso da Associação Nacional de Freguesias, reunido no passado fim de semana, contestou de forma veemente este processo. O governo não parece sensível às muitas críticas que se têm feito ouvir de todos os quadrantes políticos.
Este reordenamento a avançar tal como está no Livro Verde, é uma enorme ameaça à politica de proximidade que as freguesias representam.
A posição do Bloco de Esquerda sobre o assunto é conhecida. Não recusando por princípio uma reorganização do mapa territorial, exigimos coerência e o respeito de princípios democráticos. A extinção, fusão ou agregação de freguesias só deve ser possível com parecer positivo do respectivo órgão deliberativo, confirmado se necessário por referendo local. Para viabilizar esta possibilidade, deverá ser regulamentada a convocação de referendo local por iniciativa de cidadãos.
Mas importa que nos ouçamos uns aos outros com a atenção que um assunto tão decisivo para o futuro da política local exige. Esta Assembleia Municipal e as Assembleias de Freguesia devem assumir rapidamente as suas responsabilidades no processo. É necessário criar o grupo de trabalho que desenvolva estudo e condições para aprofundar o debate municipal. É necessário apoiar as Assembleias de Freguesia nesse trabalho também.
Podem contar com o Bloco de Esquerda!